Fatos & Notícias, sexta-feira, 30 de julho de 2010.

CI analisa projeto que permite dedução de despesas com pedágio no IPVA

Publicada quinta-feira, 30 julho, 2009, 19:04 horas

expedito 6As despesas com pagamento de pedágio em rodovias federais poderão passar a ser deduzidas do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas, até o limite de 80% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) efetivamente pago pelo veículo de propriedade do próprio contribuinte. A proposta está na pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), no início de agosto.

O autor do projeto (PLS 37.09), senador Expedito Júnior (PR-RO), afirma que o IPVA foi criado como sucessor da antiga taxa rodoviária única, como forma de os motoristas contribuírem para a manutenção das rodovias brasileiras. Explica, no entanto, que, com a crescente política de concessão de rodovias e de instituição de pedágio, o cidadão vem sendo duplamente onerado.

Este projeto tem o objetivo de atenuar o problema, compensando no Imposto de Renda parte da despesa incorrida no uso de rodovias federais pedagiadas – afirma Expedito Junior, como justificativa à necessidade do projeto.

O parecer do relator, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), é favorável à aprovação da matéria, que será ainda apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fabíola Góis
Assessora de imprensa




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